Composição
Regimento Interno da CE-FQM:
“Art. 5º – Na organização da Coordenadoria Especial, o Colegiado é órgão supremo de deliberação, compondo-se:
1 – Do Chefe como Presidente;
2 – Do Sub-Chefe como Vice-Presidente;
3 – Dos Professores efetivos;
4 – Dos Representantes Discentes, indicados pela entidade estudantil, na proporção de 15% dos membros docentes do Colegiado, para o mandato de 1 (um) ano permitida uma recondução;
5 – Dos Representantes dos Servidores Técnico-Administrativos, na proporção de 15% dos membros docentes do Colegiado, eleitos por seus pares em eleição direta, para um mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.
Parágrafo único – Os representantes mencionados nos incisos 4º e 5º terão cada qual um suplente, eleitos ou designados conforme o caso, pelo mesmo processo e na mesma ocasião da escolha dos titulares, aos quais substituem, automaticamente, nas faltas, impedimentos ou vacância.”
Representação discente:
Vigência: 08/09/2023
Gisele Cristina Lima Goes (ENC)
Jadson Goulart de Matos (ENC)
Representação dos Servidores Técnico-Administrativos (STAEs):
Vigência: 30/09/2024
Eloir Estevão Calegari (Titular)
Adilson Américo (Suplente)